Anexo B

 

Declaração do Conselho a exarar em acta

(aquando da aprovação das alterações ao Acto de 1976)

 

 

 

 

O Conselho considera que as disposições do presente Acto deverão ser reexaminadas antes das segundas eleições para o Parlamento Europeu que se realizarem depois da entrada em vigor das alterações ao Acto de 1976 que são objecto da presente decisão.

 


ANEXO C

a)         Declaração do Reino Unido a exarar em acta

 

Recordando o n.º 2 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia, que prevê que

 

"a União respeitará os direitos fundamentais, tal como os garante a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados­‑Membros, enquanto princípios gerais do direito comunitário",

 

o Reino Unido diligenciará no sentido de que sejam efectuadas as alterações necessárias para permitir que os eleitores de Gibraltar votem nas eleições para o Parlamento Europeu, como parte integrante e nas mesmas condições que os eleitores de um círculo eleitoral britânico existente, a fim de garantir o cumprimento da obrigação do Reino Unido de aplicar o acórdão proferido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no processo Matthews contra o Reino Unido, em conformidade com o direito comunitário.

 

b)         Declaração do Conselho e da Comissão a exarar em acta

 

O Conselho e a Comissão registam a declaração do Reino Unido segundo a qual, para garantir o cumprimento da obrigação do Reino Unido de aplicar o acórdão proferido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no processo Matthews contra o Reino Unido, o Reino Unido diligenciará no sentido de que sejam efectuadas as alterações necessárias para permitir que os eleitores de Gibraltar votem nas eleições para o Parlamento Europeu, como parte integrante e nas mesmas condições que os eleitores de um círculo eleitoral britânico existente, em conformidade com o direito comunitário.