Anexo B
Declaração
do Conselho a exarar em acta
(aquando da
aprovação das alterações ao Acto de 1976)
O Conselho considera que as disposições do
presente Acto deverão ser reexaminadas antes das segundas eleições para o
Parlamento Europeu que se realizarem depois da entrada em vigor das alterações
ao Acto de 1976 que são objecto da presente decisão.
ANEXO C
a) Declaração
do Reino Unido a exarar em acta
Recordando o n.º 2 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia,
que prevê que
"a União respeitará os direitos
fundamentais, tal como os garante a Convenção Europeia de Salvaguarda dos
Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em
4 de Novembro de 1950, e tal como resultam das tradições
constitucionais comuns aos Estados‑Membros, enquanto princípios gerais do
direito comunitário",
o Reino Unido diligenciará no sentido de que sejam efectuadas as alterações
necessárias para permitir que os eleitores de Gibraltar votem nas eleições para
o Parlamento Europeu, como parte integrante e nas mesmas condições que os
eleitores de um círculo eleitoral britânico existente, a fim de garantir o
cumprimento da obrigação do Reino Unido de aplicar o acórdão proferido pelo
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no processo Matthews contra o Reino
Unido, em conformidade com o direito comunitário.
b) Declaração
do Conselho e da Comissão a exarar em acta
O Conselho e a Comissão registam a declaração do
Reino Unido segundo a qual, para garantir o cumprimento da obrigação do Reino
Unido de aplicar o acórdão proferido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do
Homem no processo Matthews contra o Reino Unido, o Reino Unido diligenciará no
sentido de que sejam efectuadas as alterações necessárias para permitir que os
eleitores de Gibraltar votem nas eleições para o Parlamento Europeu, como parte
integrante e nas mesmas condições que os eleitores de um círculo eleitoral
britânico existente, em conformidade com o direito comunitário.